
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento que torna oficial um acidente de trabalho ou doença ocupacional perante o INSS. Sem ela, o benefício por incapacidade é concedido como comum, sem os direitos adicionais que o acidente de trabalho garante.
O que muda com a CAT
Com a CAT emitida, o benefício por incapacidade é classificado como acidentário (B91). Sem ela, é classificado como comum (B31). A diferença é significativa:
- Com CAT (B91): sem carência, 12 meses de estabilidade no emprego após retorno, FGTS continua sendo depositado durante o afastamento;
- Sem CAT (B31): exige 12 meses de carência, sem estabilidade garantida, FGTS pode ser suspenso.
Quem pode emitir a CAT
A empresa é a principal responsável pela emissão — deve emitir até o 1º dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de morte). Mas se ela se recusar ou demorar, podem emitir:
- O próprio trabalhador ou seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico que prestou atendimento;
- Autoridades públicas (juízes, promotores, autoridades de saúde pública).
Como emitir
A CAT pode ser emitida pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência. Você vai precisar de: dados do acidente (data, hora, local, descrição), dados da empresa, e documentos médicos de atendimento.
A emissão tardia é possível — a CAT pode ser registrada mesmo anos depois, embora impacte a data de reconhecimento dos direitos.
A recusa do empregador em emitir a CAT é comum — e ilegal. Ela pode ser registrada diretamente pelo trabalhador no Meu INSS. Não espere a empresa agir.
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Perguntas frequentes
A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
Sim. A empresa que não emite a CAT no prazo está sujeita a multa prevista na CLT. Além disso, a recusa pode ser usada como prova de má-fé em ação trabalhista posterior.
Posso emitir a CAT depois de já ter recebido o auxílio-doença comum (B31)?
Sim. A emissão tardia é possível. Com a CAT emitida, é possível pedir a conversão do benefício de B31 para B91 — o que garante retroativamente a estabilidade no emprego e pode abrir direito a diferenças de FGTS.
Doença ocupacional também precisa de CAT?
Sim. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho (LER, DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, depressão ocupacional, etc.) também geram CAT — chamada de CAT por doença profissional. O processo é o mesmo: emissão pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.
A CAT garante automaticamente o auxílio-doença acidentário?
Não automaticamente. A CAT registra o acidente, mas o INSS ainda precisa realizar perícia médica para reconhecer a incapacidade laborativa. Porém, com a CAT, o benefício concedido é o B91 (acidentário), que traz os benefícios adicionais descritos acima.
Sofreu acidente de trabalho e não sabe se a CAT foi emitida?
Orientamos como regularizar a situação e garantir os benefícios corretos.
Falar com a Dra. IngredEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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