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Salário-maternidade para MEI: como pedir e qual a carência

A MEI que engravida tem direito ao salário-maternidade — mas precisa cumprir 10 meses de contribuição antes do parto. Essa carência pega muita empreendedora de surpresa, especialmente quem abre o CNPJ já grávida esperando receber o benefício.

Por que a MEI precisa de carência?

A MEI é enquadrada como contribuinte individual para fins previdenciários. Diferente da empregada CLT — que tem direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho —, a contribuinte individual precisa cumprir 10 meses de contribuição antes do início do benefício.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente pela MEI, já inclui a contribuição previdenciária. Não é necessário pagar nenhuma guia adicional.

Como calcular se você tem direito

Conte os 10 meses para trás a partir da data de nascimento (ou adoção). Se nos 10 meses anteriores você estava com o DAS pago em dia como MEI, a carência está cumprida.

Se você abriu o MEI há 8 meses e o parto foi ontem, a carência não foi cumprida. Se o MEI tem 14 meses e os DAS estão em dia, você tem direito.

Qual o valor do salário-maternidade para MEI

O salário de contribuição da MEI é igual ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). O salário-maternidade é pago nesse mesmo valor por 120 dias — ou seja, aproximadamente R$ 1.518 por mês durante 4 meses, totalizando R$ 6.072.

Como solicitar

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135. Você precisará informar o NIT/PIS, a data do nascimento ou adoção, e enviar a certidão de nascimento ou outros documentos comprobatórios.

A MEI não recebe o benefício pela empresa — o pagamento é feito diretamente pelo INSS, ao contrário da empregada CLT.

O que fazer se o INSS negar

O motivo mais comum de negativa para MEI é a carência não cumprida. Mas há casos em que o INSS nega mesmo com a carência completa — por inconsistência no CNIS, DAS com atraso não reconhecido ou erro de sistema. Nesses casos, é possível recorrer.

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Benefício negado? Veja como recorrer →

Perguntas frequentes

MEI aberta já grávida tem direito ao salário-maternidade?

Não, se o CNPJ foi aberto após a gravidez e sem carência cumprida. Para ter direito, são necessários 10 meses de contribuição pelo DAS antes do parto. Se a MEI já existia antes e estava com os DAS pagos, os meses anteriores contam.

Qual é o valor exato do salário-maternidade para MEI?

O salário de contribuição da MEI é o salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). O benefício é pago nesse valor por 120 dias — cerca de R$ 1.518/mês durante 4 meses, ou R$ 6.072 no total.

MEI precisa parar de trabalhar para receber?

Não há obrigação legal de suspender as atividades do CNPJ. Porém, dependendo do caso, o INSS pode questionar aspectos do pedido. O ideal é avaliar a situação individualmente com um especialista antes de solicitar.

Tenho menos de 10 meses de MEI. O que posso fazer?

Se o parto ainda está no futuro, mantenha os DAS em dia e calcule se atingirá a carência a tempo. Se o parto já ocorreu sem carência suficiente, verifique se havia outra qualidade de segurado antes do MEI (por exemplo, vínculo CLT anterior dentro do período de graça).

É MEI e vai ser mãe?

Analisamos se você tem direito ao salário-maternidade e cuidamos de todo o processo.

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