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Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Em maio de 2026, a Lei 15.415 mudou as regras do salário-maternidade: o INSS passou a ter prazo de até 30 dias para concluir a análise do pedido. Se você está prestes a solicitar esse benefício, o processo já é diferente — e mais previsível.

Mas antes de chegar nisso: quem tem direito? Autônoma recebe? Qual é a carência? Explico tudo a seguir.

O que é o salário-maternidade

É o benefício pago à segurada do INSS por causa do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também é devido em casos de aborto não criminoso e natimorto, conforme as regras previdenciárias.

Quem tem direito

  • Empregada com carteira assinada (CLT);
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual e facultativa (autônoma, MEI, quem contribui por conta própria);
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
  • Desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada (período de graça).

Existe carência?

Depende da categoria:

  • Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa: não há carência — o direito existe desde o primeiro dia;
  • Contribuinte individual e facultativa: é exigida carência de 10 meses de contribuição;
  • Segurada especial: precisa comprovar 10 meses de atividade rural.

Por quanto tempo é pago

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses). No caso de aborto não criminoso, o pagamento é de 14 dias.

O que mudou com a Lei 15.415/2026

A Lei 15.415, de 25/05/2026, trouxe mudanças importantes para quem solicita o benefício. Entre os pontos de destaque, o INSS passou a ter prazo de até 30 dias para concluir a análise do pedido, além de novas diretrizes para a concessão. Na prática, isso busca dar mais agilidade e previsibilidade às seguradas.

Atenção ao prazo: o salário-maternidade tem regras específicas para cada situação. Pedir da forma correta evita atrasos e indeferimentos.

Como solicitar

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135. Para a empregada CLT, em muitos casos o benefício é pago diretamente pela empresa. Já autônomas, MEIs, desempregadas e seguradas especiais costumam requerer diretamente ao INSS — e é aí que surgem mais dúvidas e negativas.

Benefício negado? Saiba o que fazer em Benefício do INSS negado? Veja o que fazer →

Perguntas frequentes

Autônoma que não contribuiu nos últimos 10 meses pode receber?

Não, se estiver sem qualidade de segurada. Para contribuinte individual e facultativa, a carência de 10 meses é obrigatória. A exceção é se você ainda estiver no período de graça — quando se mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir por um tempo determinado após o último recolhimento.

O salário-maternidade da CLT é pago pela empresa ou pelo INSS?

É pago pela empresa na folha de salários, mas o valor é compensado pelo INSS no recolhimento das contribuições do mês. Na prática, a empregada recebe normalmente via empresa.

O que mudou na prática com a Lei 15.415/2026?

O INSS passou a ter prazo legal de até 30 dias para concluir a análise do pedido. Antes, não havia prazo fixo, e atrasos de 60 a 90 dias eram comuns. Isso dá mais previsibilidade para quem está planejando a licença.

Posso perder o direito se demorar para pedir?

O pedido pode ser feito em até 5 anos. Porém, a licença de 120 dias começa a contar da data do nascimento ou adoção, não do pedido ao INSS — então peça o quanto antes para não perder dias de benefício.

Vai ser mãe ou teve o benefício negado?

Te ajudo a solicitar o salário-maternidade do jeito certo ou a reverter uma negativa.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. As regras previdenciárias podem mudar e cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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