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Sofreu um acidente de trabalho? Veja o que fazer e quais direitos acionar

Um acidente de trabalho acontece em minutos. Os direitos que ele gera, no entanto, precisam ser acionados nos dias seguintes — e quem não sabe disso geralmente perde o que merecia receber. A lei protege o trabalhador nessas situações, mas o processo exige documentação e timing certos.

O que conta como acidente de trabalho?

Não é só o acidente que acontece dentro da empresa. A lei também considera acidente de trabalho:

  • Acidente de trajeto — no percurso entre a casa e o trabalho;
  • Doença ocupacional — causada ou agravada pela atividade (como LER/DORT, problemas de coluna e perda auditiva);
  • Acidentes durante a jornada — inclusive em viagens a serviço.

Quais são os seus direitos

Auxílio por incapacidade temporária (acidentário)

Conhecido como auxílio-doença acidentário (B91), é pago pelo INSS enquanto você estiver incapacitado para o trabalho por causa do acidente.

Estabilidade no emprego

Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário tem direito, em regra, a 12 meses de estabilidade após o retorno — ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Auxílio-acidente

Se ficarem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, é possível ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS. Veja o guia completo sobre auxílio-acidente →

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a incapacidade é total e definitiva, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Indenização da empresa

Além dos benefícios do INSS, quando há culpa do empregador ou falta de segurança, é possível buscar indenização por danos morais e materiais.

Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é fundamental. Ela é a prova oficial de que o acidente aconteceu — e garante o reconhecimento dos seus direitos.

O que fazer logo após o acidente

  • Procure atendimento médico e guarde todos os laudos e atestados;
  • Garanta a emissão da CAT (a empresa deve emitir, mas você, o sindicato ou o médico também podem);
  • Reúna provas do ocorrido (fotos, testemunhas, registros);
  • Busque orientação para saber a quais benefícios e indenizações você tem direito.

Perguntas frequentes

E se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Você mesmo, o sindicato da sua categoria, o médico que te atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT. A recusa do empregador não impede o registro — e pode ser usada como prova em ação trabalhista posterior.

Acidente em home office conta como acidente de trabalho?

Sim, se ocorrer durante o horário de trabalho e em decorrência das atividades laborais. A comprovação costuma ser mais difícil (laudos, testemunhas, registros), mas a lei não exclui o regime de teletrabalho.

Trabalhador de aplicativo (delivery, motorista) tem os mesmos direitos?

Depende do vínculo reconhecido. Sem vínculo empregatício formal, não há os mesmos direitos trabalhistas — mas pode haver acesso a benefícios previdenciários se o trabalhador contribui como segurado individual. É um tema em evolução na jurisprudência.

Existe prazo para acionar os benefícios após o acidente?

Para o auxílio por incapacidade (B91), o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento — os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa. Para o auxílio-acidente (quando há sequela), o pedido é feito após a cessação do auxílio por incapacidade. Quanto antes você formaliza, menos perde retroativamente.

Sofreu um acidente de trabalho?

Veja com a gente todos os direitos que podem ser seus — auxílio, estabilidade e indenização.

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