
Muita gente confunde o auxílio-acidente com o auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença). Mas são benefícios bem diferentes — e entender essa diferença pode garantir um direito que passa despercebido por muitos segurados.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS quando uma pessoa fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia. Ou seja, não é preciso ficar totalmente incapaz: basta que a lesão deixe sequelas que dificultem o trabalho.
A grande diferença: você pode receber trabalhando
Diferente do auxílio por incapacidade temporária (que exige afastamento), o auxílio-acidente é pago mesmo que você continue trabalhando. Ele funciona como uma indenização pela perda parcial da capacidade.
O auxílio-acidente não impede de trabalhar nem de receber salário. Ele é somado à sua renda — e só cessa quando você se aposenta.
Quem tem direito
- Empregado (CLT);
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural).
Atenção: o contribuinte individual (autônomo/MEI) e o facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Requisitos
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
- Que tenham restado sequelas permanentes;
- Que essas sequelas reduzam a capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a sequela, comprovado por perícia médica.
Qual o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade, durando até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento do segurado. Por exemplo: se o seu salário de benefício for R$2.000, o auxílio-acidente será de R$1.000 por mês — somado ao seu salário, indefinidamente.
Não há carência
O benefício não exige um número mínimo de contribuições. O essencial é ter qualidade de segurado na data do acidente e comprovar a sequela.
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Perguntas frequentes
O auxílio-acidente é pago para sempre?
Não. Ele é pago até a véspera de qualquer aposentadoria — por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente. Também cessa com o falecimento do segurado.
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
Não. O benefício é restrito a empregados CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais). Contribuinte individual, MEI e facultativo estão excluídos.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. Essa é a principal característica do benefício: ele é acumulado com o salário. Você continua empregado normalmente, e o auxílio-acidente entra como complemento mensal.
Qual é o prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não há prazo de prescrição para o requerimento em si — mas o benefício só passa a ser pago a partir do pedido. Quanto antes você solicitar após a cessação do auxílio por incapacidade, menos você perde retroativamente.
Ficou com sequela após um acidente?
Verifique com a gente se você tem direito ao auxílio-acidente — mesmo que ainda esteja trabalhando.
Falar com a Dra. IngredEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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