
São dois benefícios muito confundidos — mas completamente diferentes. O auxílio-doença é pago enquanto você está incapacitado e não pode trabalhar. O auxílio-acidente é pago depois que você se recuperou, mas ficou com sequela permanente. O segundo pode vir logo após o primeiro.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho — você está afastado e não pode exercer sua função habitual. O perito do INSS realiza revisões periódicas. Quando considera que você se recuperou, o benefício é cessado.
- Você pode trabalhar? Não.
- Valor: 91% do salário de benefício.
- Duração: enquanto durar a incapacidade.
- Quem tem direito: todos os segurados com 12 meses de carência (exceto acidente, que não exige carência).
Auxílio-acidente
Pago depois da alta do auxílio-doença, quando ficaram sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Você se recuperou o suficiente para trabalhar — mas não está 100%. O auxílio-acidente compensa essa perda parcial.
- Você pode trabalhar? Sim — e o benefício é acumulado com o salário.
- Valor: 50% do salário de benefício.
- Duração: indefinida — até a aposentadoria ou falecimento.
- Quem tem direito: apenas empregados CLT, domésticos, avulsos e segurados especiais (rurais). MEI e autônomo não têm direito.
A sequência mais comum
O caminho típico após um acidente de trabalho grave:
- Acidente → auxílio-doença acidentário (B91) durante o período de incapacidade;
- Alta médica → se ficaram sequelas, avaliação para auxílio-acidente;
- Auxílio-acidente reconhecido → pago mensalmente enquanto trabalha, indefinidamente.
Os dois benefícios não coexistem simultaneamente — o auxílio-acidente começa no dia seguinte à alta do auxílio-doença.
Muita gente recebe alta do auxílio-doença e nunca pede o auxílio-acidente — mesmo tendo ficado com sequelas evidentes. O INSS não avisa proativamente. Você precisa pedir.
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Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é acumulado com o salário — você trabalha normalmente e recebe o benefício como complemento mensal. Essa é a principal diferença em relação ao auxílio-doença, que exige afastamento.
Qual o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício — pago mensalmente de forma indefinida, até a véspera de qualquer aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Todo acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente exige que tenha restado sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Se o acidente não deixou sequelas mensuráveis, o benefício não é devido.
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
Não. O benefício é restrito a empregados CLT, domésticos, avulsos e segurados especiais (rurais). Contribuinte individual, MEI e facultativo estão excluídos.
Ficou com sequela após acidente e não sabe se tem direito ao auxílio-acidente?
Analisamos seu caso e verificamos se o benefício é devido.
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