
Parou de contribuir para o INSS? Você não perde os direitos imediatamente. O período de graça é o intervalo após a última contribuição em que você ainda mantém a qualidade de segurado — e, portanto, ainda pode solicitar benefícios previdenciários.
Duração do período de graça
- 12 meses — regra geral, após o último mês de contribuição;
- 24 meses — se você tiver 120 ou mais contribuições pagas ao longo da vida (10 anos de histórico);
- 36 meses — se estiver em desemprego involuntário registrado formalmente no SINE/CAGED.
Quando o período de graça é estendido
O período de graça fica suspenso — ou seja, não corre — enquanto você estiver recebendo:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Seguro-desemprego;
- Auxílio-acidente.
Na prática: se você ficou doente e recebeu auxílio-doença por 6 meses, esses 6 meses não consomem o período de graça.
O que você pode fazer durante o período de graça
Durante o período de graça, você mantém todos os direitos de segurado: pode solicitar auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, salário-maternidade e outros benefícios — desde que também cumpra a carência exigida para cada benefício.
Quando o período de graça termina e você não retomou as contribuições, perde a qualidade de segurado. Para recuperá-la, basta voltar a contribuir.
Um trabalhador demitido que não se registra no SINE pode ter período de graça de apenas 12 meses — quando poderia ter 36 meses se tivesse feito o registro formal do desemprego.
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Perguntas frequentes
Como saber se ainda estou no período de graça?
Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br ou aplicativo). Na área de consultas, é possível verificar sua situação previdenciária atual. Você também pode consultar seu extrato de contribuições para calcular quando foi sua última contribuição.
Quem nunca contribuiu tem período de graça?
Não. O período de graça pressupõe que houve contribuição anterior. Quem nunca contribuiu não tem qualidade de segurado — e, portanto, não tem direito à maioria dos benefícios previdenciários (exceto BPC/LOAS, que não exige contribuição).
O período de graça conta para a carência?
Não. O período de graça mantém a qualidade de segurado, mas não gera novos meses de carência. Carência só é acumulada com meses efetivos de contribuição.
Perdi a qualidade de segurado. O que acontece se eu adoecer agora?
Se você está sem qualidade de segurado (período de graça expirado) e adoece, em geral não terá direito ao auxílio-doença. A exceção é se a doença decorreu de acidente de qualquer natureza — nesse caso, não é exigida qualidade de segurado nem carência.
Ficou sem contribuir e não sabe se ainda tem direitos?
Verificamos sua situação previdenciária e orientamos os próximos passos.
Falar com a Dra. IngredEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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