
Carência é o número mínimo de meses de contribuição que você precisa ter para ter direito a um benefício do INSS. É um dos conceitos mais importantes — e mais ignorados — da Previdência Social. Pedir o benefício antes de atingir a carência resulta em indeferimento.
Como funciona a carência
Cada mês em que você tem contribuição reconhecida pelo INSS conta como 1 mês de carência. O requisito não é ter contribuições consecutivas — meses esparsos ao longo da carreira somam para a carência da maioria dos benefícios.
A contagem é feita sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde ficam registradas todas as contribuições ao longo da vida laboral.
Carência por tipo de benefício
- 0 meses — Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho), BPC/LOAS;
- 10 meses — Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativa;
- 12 meses — Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-reclusão;
- 180 meses (15 anos) — Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Empregada CLT e trabalhadora avulsa não têm carência para o salário-maternidade. O benefício existe desde o primeiro dia de trabalho.
Quando a carência não basta
Cumprir a carência é necessário, mas não suficiente. Para a maioria dos benefícios, você também precisa ter qualidade de segurado na data do fato gerador (doença, parto, acidente). Perder a qualidade de segurado — mesmo com carência cumprida — pode resultar em negativa.
O erro mais comum: pedir auxílio-doença sem ter os 12 meses de carência. Se o afastamento não foi causado por acidente, o pedido será negado — mesmo que a doença seja grave e comprovada.
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Perguntas frequentes
Contribuições em empregos diferentes somam para a carência?
Sim. Todos os vínculos e contribuições registrados no CNIS somam para a carência, independentemente do empregador ou da época. Períodos em empregos diferentes ao longo da carreira se acumulam.
Se eu parar de contribuir e recomeçar, perco a carência acumulada?
Não. A carência acumulada não é zerada. Você pode ter trabalhado 8 meses, parado por 2 anos, e voltado a contribuir — os 8 meses anteriores continuam contando quando você precisar computar a carência total.
Segurado especial (trabalhador rural) precisa cumprir carência?
Sim, mas de forma diferente. O segurado especial comprova a carência através de meses de atividade rural, não de contribuições em dinheiro. Para o auxílio-doença, por exemplo, precisa comprovar 12 meses de atividade rural.
O que acontece se eu pedir o benefício sem ter a carência?
O pedido é indeferido por carência insuficiente. Você pode então aguardar atingir a carência e fazer novo pedido, ou verificar se existe outra hipótese de enquadramento (como acidente de qualquer natureza, que não exige carência).
Ficou em dúvida se tem a carência para o seu benefício?
Analisamos seu histórico no CNIS e informamos exatamente o que você precisa.
Falar com a Dra. IngredEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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