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Auxílio-doença por hérnia de disco: como solicitar ao INSS

Hérnia de disco pode dar direito ao auxílio-doença — mas o INSS nega com frequência mesmo quando a dor é real e limitante. O problema quase sempre não é a condição em si: é que a documentação apresentada na perícia não comprova adequadamente a incapacidade para o trabalho.

O que o perito do INSS analisa

O perito não avalia se você tem hérnia de disco. O exame de imagem já comprova isso. O que ele avalia é se a hérnia te impede de exercer sua atividade habitual de trabalho.

Quem trabalha sentado em escritório tem perfil diferente de quem carrega peso ou trabalha em pé o dia todo. A mesma hérnia pode incapacitar um trabalhador braçal e não incapacitar um analista de sistemas — do ponto de vista previdenciário.

Documentação essencial para a perícia

  • Ressonância magnética — mostrando a hérnia e, idealmente, a compressão radicular;
  • Laudo médico do ortopedista ou neurocirurgião — descrevendo as limitações funcionais específicas para o trabalho habitual;
  • Relatório do médico assistente — com histórico do tratamento (fisioterapia, medicação, evolução);
  • Atestados de afastamento anteriores — especialmente se já ficou afastado pelo mesmo motivo.
O erro mais comum: apresentar só a ressonância e o laudo com CID, sem um relatório médico que conecte a hérnia à impossibilidade de exercer a função específica do trabalho. O perito precisa dessa ponte.

Carência e enquadramento como doença do trabalho

Para auxílio-doença comum, a carência é de 12 meses de contribuição. Mas se a hérnia foi causada ou agravada pelo trabalho — esforço físico repetitivo, levantamento de peso, postura inadequada —, pode ser enquadrada como doença ocupacional. Nesse caso, não há carência e o trabalhador ainda ganha direito a 12 meses de estabilidade no emprego.

Qual o CID

Os mais comuns: M51.1 (hérnia lombar com radiculopatia), M50.1 (hérnia cervical com radiculopatia), M54.4 (lombociatalgia). O CID sozinho não garante o benefício — o que define é a incapacidade laborativa documentada.

Se a perícia negar

Você tem 30 dias para recorrer ao CRPS ou ajuizar ação judicial. Na via judicial, o juiz pode determinar uma perícia independente — diferente da perícia do INSS. Em muitos casos de hérnia de disco, a negativa é revertida com documentação complementar que detalha as limitações funcionais.

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Perguntas frequentes

Qual o CID da hérnia de disco para o INSS?

Os mais comuns são M51.1 (hérnia lombar com radiculopatia), M50.1 (hérnia cervical com radiculopatia) e M54.4 (lombociatalgia). O CID isolado não garante o benefício — o que importa é a incapacidade laborativa comprovada no laudo médico.

Tenho hérnia mas continuo trabalhando. Tenho direito?

Se você está trabalhando normalmente, o INSS tende a entender que não há incapacidade. Para ter direito, é necessário comprovar que a hérnia impede sua atividade habitual. Um laudo detalhado sobre as limitações funcionais é fundamental.

Hérnia de disco pode ser considerada doença do trabalho?

Sim, quando causada ou agravada pelas condições de trabalho — esforço físico repetitivo, levantamento de peso ou postura inadequada. Nesse caso, pode ser enquadrada como doença ocupacional, o que elimina a carência e garante estabilidade no emprego.

O que fazer se a perícia negar?

Você tem 30 dias para recorrer ao CRPS, ou pode ajuizar ação diretamente. Na ação, o juiz pode determinar uma perícia independente. Muitos casos de negativa são revertidos com documentação complementar — especialmente quando o laudo original não descrevia adequadamente as limitações funcionais.

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