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Aposentadoria especial para professores: regras e como funciona

Professor tem regra diferente de aposentadoria — mas a maioria descobre isso tarde demais, depois de já ter dado entrada no pedido errado. A aposentadoria especial para professores permite se aposentar com 25 anos de magistério, mas tem detalhes que mudam tudo dependendo da situação de cada um.

Quem tem direito

O benefício é restrito a professores da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Professor universitário não se enquadra nessa regra — se aposenta pelas normas gerais.

Vale tanto para professores CLT (rede privada) quanto para servidores públicos do INSS (RGPS). Professores estatutários seguem regras do RPPS (regime próprio), que são diferentes.

O que conta como magistério

O STJ consolidou o entendimento de que as seguintes funções também contam como magistério, quando exercidas em estabelecimento de ensino básico:

  • Diretor e vice-diretor de escola;
  • Coordenador pedagógico;
  • Orientador educacional;
  • Supervisor de ensino.

Funções administrativas puras (secretaria, RH, financeiro) não contam como magistério, mesmo dentro de uma escola.

Como comprovar o tempo de magistério

A comprovação é feita com:

  • Carteira de trabalho com os registros de vínculo;
  • Certidões emitidas pelas secretarias de educação;
  • Contratos de trabalho e holerites;
  • Declaração das escolas onde atuou.

Períodos em que o professor estava afastado (licença saúde, licença maternidade) em regra contam para o tempo de magistério, desde que o vínculo tenha sido mantido.

As regras após a Reforma da Previdência (2019)

Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 pode usar as regras de transição. A mais favorável para professores costuma ser a aposentadoria por pontos com redução de 5 anos:

  • Mulher: 90 pontos (idade + tempo de contribuição) com mínimo de 25 anos de magistério;
  • Homem: 95 pontos com mínimo de 25 anos de magistério.

Quem ingressou no INSS após novembro de 2019 segue a regra nova: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 25 anos de magistério.

Muitos professores calculam a aposentadoria errado porque misturam o tempo geral de contribuição com os 25 anos de magistério. São critérios diferentes e precisam ser analisados separadamente.

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Perguntas frequentes

Professor universitário tem aposentadoria especial de 25 anos?

Não. O benefício é restrito à educação básica (educação infantil, fundamental e médio). Professor de ensino superior se aposenta pelas regras gerais — sem a redução de tempo.

Diretor de escola conta como tempo de magistério?

Depende. O STJ consolidou que diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e orientador educacional contam como magistério se exercidos em escola de educação básica. A análise é feita caso a caso, com base nos documentos disponíveis.

Professor com outros vínculos pode se aposentar pelos 25 anos?

Sim, desde que comprove 25 anos exclusivamente no exercício do magistério. Outros vínculos contam para o tempo geral de contribuição, mas não somam para os 25 anos de professor.

Como é calculada a aposentadoria do professor após a reforma de 2019?

Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode usar regras de transição. A mais favorável costuma ser a aposentadoria por pontos com redução de 5 anos (90 pontos para mulher; 95 para homem). Quem ingressou depois: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) com 25 anos de magistério.

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