
Professor tem regra diferente de aposentadoria — mas a maioria descobre isso tarde demais, depois de já ter dado entrada no pedido errado. A aposentadoria especial para professores permite se aposentar com 25 anos de magistério, mas tem detalhes que mudam tudo dependendo da situação de cada um.
Quem tem direito
O benefício é restrito a professores da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Professor universitário não se enquadra nessa regra — se aposenta pelas normas gerais.
Vale tanto para professores CLT (rede privada) quanto para servidores públicos do INSS (RGPS). Professores estatutários seguem regras do RPPS (regime próprio), que são diferentes.
O que conta como magistério
O STJ consolidou o entendimento de que as seguintes funções também contam como magistério, quando exercidas em estabelecimento de ensino básico:
- Diretor e vice-diretor de escola;
- Coordenador pedagógico;
- Orientador educacional;
- Supervisor de ensino.
Funções administrativas puras (secretaria, RH, financeiro) não contam como magistério, mesmo dentro de uma escola.
Como comprovar o tempo de magistério
A comprovação é feita com:
- Carteira de trabalho com os registros de vínculo;
- Certidões emitidas pelas secretarias de educação;
- Contratos de trabalho e holerites;
- Declaração das escolas onde atuou.
Períodos em que o professor estava afastado (licença saúde, licença maternidade) em regra contam para o tempo de magistério, desde que o vínculo tenha sido mantido.
As regras após a Reforma da Previdência (2019)
Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 pode usar as regras de transição. A mais favorável para professores costuma ser a aposentadoria por pontos com redução de 5 anos:
- Mulher: 90 pontos (idade + tempo de contribuição) com mínimo de 25 anos de magistério;
- Homem: 95 pontos com mínimo de 25 anos de magistério.
Quem ingressou no INSS após novembro de 2019 segue a regra nova: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 25 anos de magistério.
Muitos professores calculam a aposentadoria errado porque misturam o tempo geral de contribuição com os 25 anos de magistério. São critérios diferentes e precisam ser analisados separadamente.
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Perguntas frequentes
Professor universitário tem aposentadoria especial de 25 anos?
Não. O benefício é restrito à educação básica (educação infantil, fundamental e médio). Professor de ensino superior se aposenta pelas regras gerais — sem a redução de tempo.
Diretor de escola conta como tempo de magistério?
Depende. O STJ consolidou que diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e orientador educacional contam como magistério se exercidos em escola de educação básica. A análise é feita caso a caso, com base nos documentos disponíveis.
Professor com outros vínculos pode se aposentar pelos 25 anos?
Sim, desde que comprove 25 anos exclusivamente no exercício do magistério. Outros vínculos contam para o tempo geral de contribuição, mas não somam para os 25 anos de professor.
Como é calculada a aposentadoria do professor após a reforma de 2019?
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode usar regras de transição. A mais favorável costuma ser a aposentadoria por pontos com redução de 5 anos (90 pontos para mulher; 95 para homem). Quem ingressou depois: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) com 25 anos de magistério.
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